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SUCOM ainda não foi notificada quanto à decisão do juiz Sérgio Humberto de
Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, que estabeleceu nova multa à
Prefeitura de Salvador no valor de R$ 50 mil por dia, no caso de criação de
qualquer impedimento para que os shoppings da Bahia, Salvador, Salvador Norte,
Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade deem início da cobrança de uso dos
seus estacionamentos. Porém
o secretário de Urbanismo da Prefeitura, Silvio Pinheiro, garantiu que os
shoppings não podem cobrar estacionamento passando por cima da Prefeitura,
devendo submeter a decisão à Procuradoria Geral do Município, mas, desde já,
adiantou “que tudo que for possível dentro da lei será feito para que os
shoppings não cobrem o estacionamento dos clientes”. Pinheiro
desconhece os detalhes da decisão sobre a multa de R$ 50 mil por descumprimento
da ordem judicial, mas que “tudo será motivo de análise por parte da SUCOM, que
é responsável pela liberação do Termo de Viabilidade Locacional (TVL),
instrumento que permite aos estabelecimentos cobrarem por estacionamentos na
cidade”.