O 12º Batalhão da Polícia
Militar, com vista a bem orientar a população camaçariense, traz a público
algumas instruções pertinentes à perfeita utilização de veículos ciclomotores.
Primeiramente,
é necessário esclarecermos aquilo que se entende por um “ciclomotor”. De acordo
com o Código de Trânsito Brasileiro, o “ciclomotor” é um veículo de duas ou
três rodas movido por um motor de combustão de até 50 cilindradas, cuja
velocidade máxima seja limitada a 50 km/h. Nesta categoria, estariam inseridas
as famosas “cinquentinhas”. Para ter
autorização de dirigir os ciclomotores, o cidadão deve, obrigatoriamente, ser
maior de idade (a partir de 18 anos), ou seja, esteja apto a responder na
justiça por tudo que for de sua responsabilidade, além de ser possuidor de carteira
de motorista do tipo “ACC” ou “A”. Ainda sobre esta questão, e segundo os art.
115, 120 e 130, do CTB, estes veículos são obrigados a possuir placa de
identificação, licenciamento e registro. Os ciclomotores também não podem
transitar em qualquer tipo de via, a exemplo de rodovias, vias de trânsito
rápido e sobre calçadas. O
desconhecimento da lei vem levado algumas pessoas a, equivocadamente, pensarem
que por se tratar de um veículo de menor porte, o ciclomotor (triciclo,
cinquentinhas, pop’s etc) estaria livre das normas que regem os demais
veículos. Disto, a PM alerta que está atenta às infrações e que as mesmas serão
combatidas com o devido rigor da Lei.