DIREITOS DO CONSUMIDOR NA TROCA DE LÂMPADAS

Preocupado em economizar energia, consumidor tem trocado as lâmpadas de casa. Defeitos não são incomuns e, muitas vezes, o consumidor não sabe como agir.
Com o aumento das tarifas de energia, o consumidor está preocupado em economizar. A iluminação tem um grande peso na conta e é possível encontrar lâmpadas fluorescentes compactas ou LEDs com até 90% de economia de energia. Como todo produto, é natural ocorrerem defeitos, mas é importante que o consumidor fique atento para realizar uma compra mais segura e saber como proceder em caso de troca. Gisele Friso Gaspar, afirma que o Código de Defesa do Consumidor “não obriga o comerciante ou o estabelecimento a trocar produtos comprados em lojas físicas em casos de arrependimento”. Gaspar ressalta que, quando a compra acontece online, por telefone ou catálogo, o direito de arrependimento prevalece e é possível trocar ou devolver o produto em até 7 dias após o recebimento.
Se a lâmpada apresentar algum defeito aparente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante deve realizar a troca em até 90 dias da data da compra com a apresentação do cupom fiscal. Se o problema acontece posteriormente, o prazo começa a partir do momento que o consumidor detecta a falha, caso seja constatado um vício oculto (problema de fabricação de difícil constatação para o comprador). O estabelecimento não é obrigado a fazer essa troca, mas há quem a ofereça como um benefício ao consumidor. “Se porventura, ele concede um prazo para troca do produto, deve avisar sobre o prazo que oferecido. Se não tiver nada escrito, via de regra o local não precisa trocar, mas deve orientar o consumidor a entrar em contato com o fabricante”, acrescenta Gaspar.

Além disso, as lâmpadas atendem às normas do Inmetro que estabelecem também um parâmetro de garantia. De acordo com Pilão, “a lâmpada fluorescente compacta atende a Portaria 489, que determina que o modelo deve ter no mínimo 1 ano de garantia e essa informação deve estar explícita na embalagem”, afirma. As lâmpadas LEDs estão prestes a passar pelo processo de certificação, que começa no fim do ano e vai até 2017. O Inmetro não exige garantia mínima deste produto, mas qualquer prazo estabelecido não deve ser menor que os 90 dias estabelecidos no CDC. Já os LEDs que levam o selo Procel devem oferecer no mínimo 3 anos de garantia.