Os bancos
estão proibidos cobrar “juros, multa e outros encargos moratório de débitos,
que vencerem durante a greve”, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo
da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública,
ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA),
nesta quinta-feira (22), contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos
Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. A
liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de
proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas
durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no
pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
“O
Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o
período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam
para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e
garantir a defesa de toda a população baiana, na capital e no interior”,
afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado. A ação do Procon teve
como objetivo suspender a cobrança de juros, multa e encargo moratórios em faturas
de boletos e cobranças durante o período da greve dos bancários na Bahia, além
de garantir efetivamente o funcionamento dos terminais de autoatendimento
(caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e
envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial
ao consumidor.