De acordo
com a coluna Satélite, do Correio*, o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Luiz Roberto Barroso decidiu pela inconstitucionalidade da portaria do
Detran que instituía a vistoria anual obrigatória para todos os veículos do
estado. Ainda segunda a nota da coluna, a sentença tem caráter liminar e
precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre
precedente para que contribuintes que se submeteram ao processo peçam na
Justiça o ressarcimento das taxas já pagas. O
impresso ainda informa que os democratas prepararam outra ação coletiva, dessa
vez para obrigar o Estado a ressarcir toda a soma, mas só ingressará no STF
após decisão final. Antes disso, os donos de veículos que se sentirem lesados
podem, individualmente, ir à Justiça comum para obter de volta o que foi pago,
já que, até lá, para os tribunais, vale a decisão liminar.