OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Depois de ter sida interrompida pela invasão de agentes penitenciários
na semana passada, a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu nesta
terça-feira (09/05) a análise da proposta de reforma e votou os destaques
apresentados ao texto elaborado pelo relator da proposta, o deputado Arthur
Maia (PPS).
Na sessão, os deputados da comissão analisaram dez sugestões de mudanças
para o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. A maioria delas
foi apresentada pelos partidos da oposição. Destas, apenas uma foi aprovada, a
que muda o fórum de decisão judicial em processos relativos a acidentes de
trabalho e aposentadoria. Além deste destaque, a proposta encaminhada pelo
governo já havia sofrido alterações no texto-base elaborado por Maia.
Com a aprovação da comissão, a proposta de reforma da Previdência segue
agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, ela
precisa de no mínimo 308 votos a favor, o equivalente a três quintos dos 513
deputados. O relator da proposta disse calcular que o governo já tem 330 votos.
A expectativa é que o texto seja encaminhado ao plenário da Câmara a partir do
dia 15. Estes são os principais pontos da reforma da Previdência que será
levada a plenário na Câmara:
Idade mínima e tempo de contribuição. - A reforma estabelece, para o direito à aposentadoria, a idade mínima
de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de
contribuição para ambos. Atualmente não há uma idade mínima para o trabalhador
se aposentar por tempo de contribuição. O que é exigido para esse tipo de
aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição: de 30 anos para as mulheres e
de 35 anos para os homens. Já para quem se aposenta por idade, a idade mínima
de contribuição é de 15 anos. É preciso ter pelo menos 60 anos de idade, no
caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
Benefício integral. - Para ter
direito a receber o benefício integral, o trabalhador precisará ter contribuído
por no mínimo 40 anos. Caso contrário, o valor da aposentadoria corresponderá a
70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1,5 ponto percentual
para cada ano que superar os 25 anos de contribuição, aumentando para 2 pontos
percentuais quando ultrapassar 30 anos e 2,5 a partir dos 35 anos. Atualmente,
para receberem a aposentadoria integral, é preciso atingir a fórmula 85
(mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição. O
cálculo do valor do benefício passa a ser feito por uma média sobre 100% dos
salários do trabalhador desde 1994. Ele não pode ultrapassar o máximo
estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de
5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor).
Aposentadoria rural. - A proposta
determina ainda que trabalhadores rurais passem a ter que contribuir para a
Previdência para ter acesso à aposentadoria, a partir dos 60 anos para homens e
57 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição, para ambos, é de 15
anos. Atualmente, trabalhadoras rurais podem se aposentar com 55 anos e
trabalhadores, com 60 anos, apenas comprovando 15 anos de trabalho no campo,
mesmo não tendo contribuído para a Previdência.
Aposentadorias especiais. - A reforma prevê também que professores mantenham o direito de se
aposentar antes. Desta maneira, professores do ensino fundamental e médio de
ambos os sexos têm direito à aposentadoria aos 60 anos, com no mínimo 25 anos
de contribuição. Agentes de segurança, com exceção de guardas municipais e
agentes penitenciários, também poderão se aposentar a partir dos 55 anos. Para
isso, eles precisam comprovar 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20
no exercício da atividade policial, no caso de homens. Para mulheres, o mínimo
é de 25 anos de contribuição, sendo destes 15 na atividade policial. Além
disso, a proposta prevê a redução da idade mínima para profissionais que
comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde. Nestes casos, a
aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 55 anos.
Aposentadoria compulsória. - A proposta prevê ainda aposentaria compulsória para empregos de
empresas públicas e de sociedades de economia mista que completarem 75 anos de
idade, independente do cumprimento do mínimo de 25 anos de contribuição.
Pensões. - A reforma prevê
que viúvos e viúvas possam acumular aposentadoria e pensão de até dois salários
mínimos. O valor da pensão passa a equivaler a 50% do valor da aposentadoria
recebida pela pessoa que morreu, com um adicional de 10% por filho. O valor não
passará dos 100%, inclusive para pensionistas que tiverem mais de cinco filhos.
Além disso, esta cota adicional não será mais revertida para a viúva (ou viúvo)
quando o dependente completar 18 anos de idade.
Benefício de Prestação Continuada (BPC). - Atualmente, deficientes e idosos com mais de 65
anos que não contribuíram com a Previdência (ou que tinham renda inferior a um
quarto do salário mínimo) recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada
(BPC), equivalente a um salário mínimo. De acordo com as novas regras, a idade
mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas subirá gradativamente
até atingir 68 em 2020.
Regra de transição. - A proposta
aprovada pela comissão estabeleceu que a idade mínima do regime de transição
começará com 53 anos para as mulheres e 55 para os homens, aumentando
progressivamente em um ano a cada dois anos até alcançar os 62 anos para
mulheres e 65 para homens.
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