A tolerância zero para o motorista que dirige
depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar
restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na
Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6
decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de
assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um
parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de
cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da
carteira de habilitação.