CÂMARA ALTERA PROJETO DA NOVA LEI SECA E AFROUXA ‘TOLERÂNCIA ZERO’


A tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente.
A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige embriagado. Para ambos, haverá multa e perda da carteira de habilitação.