O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu ontem que o empregador pode excluir
um candidato de seu processo seletivo se este tiver dívidas registradas em
órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.
A
decisão é injusta pois, na prática, condena qualquer pessoa desempregada e
endividada a continuar eternamente na mesma situação. Sem emprego, como o
devedor poderá pagar sua dívida e limpar seu nome dos serviços de proteção ao
crédito?
Embora
o TST diga o contrário, sua decisão é claramente inconstitucional e pode ser
questionada no Supremo Tribunal Federal, instância máxima da justiça
brasileira. O parágrafo IV do artigo terceiro da Constituição estabelece como
"objetivos fundamentais" do país: "promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação". - Postado em 24/02/2012 por Paulinho da Força
Ora,
para "promover o bem de todos", o Estado brasileiro e, em especial, a
Justiça, não pode criar uma armadilha deste tipo para o trabalhador. Além
disso, nosso país tem se tornado uma referência internacional em políticas de
inclusão social porque tem feito sua lição de casa e não pode, de forma alguma,
admitir um judiciário trabalhando contra essa diretriz e promovendo a exclusão
dos trabalhadores.
Também,
ao contrário do TST, consideramos discriminatória a decisão. A maioria das
pessoas que acaba entrando nas listas de proteção ao crédito não o fazem por
má-fé, mas porque ficaram desempregadas ou ganham menos do que o necessário
para a subsistência sua e de suas famílias.
Por
estes motivos, repudiamos ferozmente a decisão do TST.
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Nota oficial da Força Sindical divulgada em 24/02/2012.