O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, nesta terça-feira (28), o termo de ocorrência lavrado contra empresa Limpeza Pública de Camaçari (Limpec), sob a responsabilidade de Ivan Jorge Alves Durão, face às irregularidades comprovadas no exercício de 2006, aplicando multa de R$8 mil. O relatório produzido pela 4ª Unidade de Controle Externo (Ucex) apontou a realização de despesas excessivas no montante de R$17.831.735,11, no que concerne a prestação de serviços de coleta de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros, e limpeza urbana, executado pelas empresas privadas Vega Engenharia Ambiental S/A e Jotagê Engenharia, Comércio e Incorporações Ltda., evidenciando a irrazoabilidade e falta de economicidade com o erário.
A relatoria concluiu que apesar dos valores praticados entre os contratantes nos exercícios de 2006 e 2005 não apresentarem discrepâncias significativas, cabia ao gestor responder ao chamamento do tribunal, quando lhe foi conferido a oportunidade de trazer aos autos esclarecimentos justificadores desses dispêndios, demonstrando que os mesmos não destoam dos princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da razoabilidade e da economicidade. Fonte site do vereador Elinaldo