ADESIVOS EM VEÍCULOS PODEM CONFIGURAR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) adverte que o uso de adesivos com conotação eleitoreira em carros particulares, fora do período permitido pela legislação para propaganda eleitoral, configura propaganda antecipada. Além dos pré-candidatos, beneficiários da propaganda, os proprietários dos carros, responsáveis pela divulgação, também estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de 5 mil a 25 mil reais, fixada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/97, caso o ilícito seja comprovado.