A Câmara
analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge Silva
(PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos
autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições
municipais. Pela proposta, a notificação poderá ocorrer por fax. A matéria
altera a lei complementar que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de
cessação (Lei Complementar 64/90). O autor argumenta que o prazo de recurso de
apenas três dias é muitas vezes insuficiente. Com isso, observa o parlamentar,
o candidato que teve seu registro impedido pela sentença acaba perdendo o
direito de revisão. “Cremos que é necessário estabelecer segurança maior nesses
casos, impondo-se a notificação pessoal do advogado constituído nos autos”,
afirma.