A Lider
FM tem que pagar uma multa de R$ 21.282
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Nesta terça-feira (21) a juíza
eleitoral de Camaçari, Mariana Deiró de Santana Brandão, em cumprimento da
resolução 23.363, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou multa
de R$ 21.282 à rádio Lider FM como punição por descumprir a legislação eleitoral. Segundo o despacho, a emissora,
através do programa De Olho na Cidade, vinha emitindo duras e constantes
críticas ao governo Caetano o que, no entendimento da Justiça, pesa
contrariamente à candidatura de Ademar (PT), que pleiteia a sucessão municipal. Ainda segundo a decisão da
Justiça, caso continue com a mesma conduta, a rádio poderá ter sua transmissão
suspensa. Fonte CFF
OPINIÃO DA REDAÇÃO DO BLOGSITE: neldantas.blogspot.com
Todos nós sabemos que decisão
judicial não se discute, se cumpre. De mais a mais, quem deve discordar ou não da
decisão da Exmª Srª Drª Mariana Deiró, Juíza Eleitoral de Camaçari, são os competentes advogados da emissora punida. Acontece porém, que há dias atrás em uma entrevista na
rádio sucesso, no programa do comunicador Roque Santos, a deputada Luíza Maia, por duas ou três vezes, fez duras
críticas a um candidato a prefeito local, (atitude passível de punição), e não
aconteceu exatamente nada, com a emissora. Alertado por um ouvinte, sobre a
irregularidade que acabara de ocorrer, o radialista alegou que não percebeu, ou
não atentou para esse detalhe. Em outra ocasião o mesmo
comunicador declarou que caso a oposição continuasse com a indecisão (demora) em indicar um candidato
a prefeito para o pleito de 2012, Ademar Delgado já poderia comprar o terno.
Também não aconteceu nada com a emissora. São fatos como esses que não nos
deixam um tanto quanto confusos. É importante frisar que não queremos impor punição a essa ou aquela emissora ou esse ou aquele radialista, o que estamos querendo é imparcialidade, é que a lei seja para todos os possíveis infratores. DATA VENIA!