Quem
não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, entre outras
coisas O eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições e não
justificou a ausência neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a
justificativa até 27 de dezembro. Quem faltou ao primeiro turno deve regularizar
a situação até o dia 6 do mesmo mês. A justificativa deve ser apresentada em
qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser
baixado em formato PDF no site
do TSE.
Para preencher o formulário, o eleitor deve informar o número do título. É
necessário apresentar ainda um documento com foto, que pode ser a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais),
como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação. O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por
três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Fonte Correio