O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21) que
os bancos vão precisar contabilizar juros no pagamento a poupadores
prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil
pública (ACT) movida em 1993. Com a votação apertada e uma divisão da corte, o
voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento. Assim, os juros de atraso
de pagamento passam a ser contados a partir da ação movida pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que foi ganha 1993.
O debate também envolveu a questão da eficácia da ação civil, já que os bancos defendem que os juros sejam contados somente quando um indivíduo entre com uma ação, se baseando na vitória já obtida. No entendimento dos defensores dos poupadores, o sucesso da ação já serve para dar início a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.
O debate também envolveu a questão da eficácia da ação civil, já que os bancos defendem que os juros sejam contados somente quando um indivíduo entre com uma ação, se baseando na vitória já obtida. No entendimento dos defensores dos poupadores, o sucesso da ação já serve para dar início a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.