A Claro S.A. foi multada em R$ 1,155 milhão
pela Superintendência de Serviços Privados da Agência N acional de
Telecomunicações (Anatel). Segundo o texto da decisão, publicado no “Diário
Oficial da União” desta terça-feira, a pena foi aplicada em consequência de
descumprimento do parágrafo 3º do artigo 50 do Regulamento Geral de
Portabilidade (RGP). O trecho que, segundo a Anatel, foi descumprido pela Claro
trata de cuidados que a empresa receptora deve ter em relação à identificação
de quem pede a portabilidade, que deve ser solicitada presencialmente ou por
“outros métodos seguros de identificação, mediante apresentação de documentos
que comprovem os dados informados”.
O regulamento citado contém normas a ser
observadas pelas operadoras quando um usuário pede para trocar de prestadora de
serviço mantendo o mesmo número da linha de telefone. - Cabe recurso ao
conselho diretor da Anatel para tentar reverter a multa.