PROFISSIONAIS LIBERAIS OBRIGADOS A INDICAR O CPF DOS SEUS CONTRATANTES A PARTIR DE 1º.01.2016

A Instrução Normativa RFBV 1.531/2014, que altera o modo de utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório –conhecido como carnê-leão – relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF) entra  em vigor, disciplinando os pagamentos feitos por pessoas físicas. Advogados, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicoterapeutas são obrigados a indicar quantias pagas e os CpF dos seus clientes. Aqueles profissionais que não utilizam o carnê-leão deverão prestar as informações quando realizarem suas declarações de IRRF a partir de 2016, tendo como base o ano de 2015”, esclarece Vanessa Miranda, especialista em tributos diretos da Thomson Reuters.