A
Instrução Normativa RFBV 1.531/2014, que altera o modo de utilização do
programa Recolhimento Mensal Obrigatório –conhecido como carnê-leão –
relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF) entra em vigor,
disciplinando os pagamentos feitos por pessoas físicas. Advogados,
médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
psicólogos e psicoterapeutas são obrigados a indicar quantias pagas e os CpF
dos seus clientes. Aqueles profissionais que não utilizam o carnê-leão deverão
prestar as informações quando realizarem suas declarações de IRRF a partir de
2016, tendo como base o ano de 2015”, esclarece Vanessa Miranda, especialista
em tributos diretos da Thomson Reuters.