O
Ministério Público propôs duas ações civis públicas contra o Extra
Supermercados e o Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas. De acordo com
o órgão, as duas empresas estão desrespeitando direitos do consumidor,
“afrontando normas de caráter higiênico-sanitário, atendendo mau à coletividade
consumerista e afixando preços de forma errônea”. Diante destes
problemas, o Ministério Público requer em caráter liminar (provisório) que a
Justiça determine que as duas empresas adotem uma série de medidas, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de configuração
do crime de desobediência. Caso a Justiça acate os pedidos do MP, cada uma das
duas redes deverá pagar indenização, pelo dano difuso causado à sociedade, no
valor equivalente a R$ 1 milhão, montante a ser revertido para o Fundo Estadual
dos Direitos do Consumidor.
O
Ministério Público solicita que a Justiça determine às redes de supermercados
que cumpram e respeitem uma série de normas legais, dentre as quais se
destacam: expor de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informações
relativas ao preço à vista do produto, prestando informação verdadeira que não
possa induzir o comprador a erro e que possa ser entendida de forma imediata;
disponibilizar equipamentos de leitura ótica para consulta de preços em
perfeito estado de funcionamento. O órgão pede ainda que a
Justiça estabeleça que os supermercados não disponibilizem produtos sem as
informações devidas e necessárias sobre a sua origem, data de validade e demais
dados essenciais previstos em lei; não ofertem produtos com prazo de validade
vencido, impróprios para o consumo, submetidos a temperatura inadequada,
amolecidos, deteriorados ou com a embalagem violada.
As
ações requerem também que as redes de supermercados respeitem as normas sobre
condições higiênicas e sanitárias, realizem a manutenção preventiva e corretiva
dos refrigeradores e freezers, não expondo o consumidor a risco de saúde e
zelando pela conservação dos produtos perecíveis. Também que as redes adequem o
seu sistema de atendimento ao consumidor, adotando, dentre outras medidas, a
disponibilização de caixas em funcionamento em número suficiente para se evitar
filas nas quais os consumidores permaneçam por mais de 30 minutos; a realização
de treinamento com os seus funcionários, para que sejam aptos a atender aos
consumidores de forma satisfatória; disponibilizar empacotadores em número
compatível com a demanda local para atender aos consumidores.
Fonte Bocão News