O Diário Oficial da União publica
hoje (14) portaria que regulamenta as condições para que empregadores
domésticos obtenham o cancelamento de multas e redução de juros de mora de
débitos de INSS, previstas no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores
Domésticos (Redom). O Redom foi instituído pela Lei Complementar 150 de junho
de 2015. Os interessados em receber os benefícios, que se estendem inclusive às
pessoas que tenham débitos em dívida ativa, devem aderir ao Redom, por meio dos
sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita
Federal, a partir do dia 21 de setembro de 2015. A portaria determina que os débitos poderão ser pagos à vista, com
redução de 100% das multas. Os débitos poderão também ser pagos, de forma parcelada,
com desconto de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e
custo com advogados. O valor da dívida poderá ser parcelado em até 120
prestações. As condições abrangem também os devedores que tenham débito em fase
de execução fiscal, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não
integralmente quitado. Pela portaria, o pagamento à vista ou a inclusão no
parcelamento de débitos objeto de discussão administrativa implicam desistência
de pedido de impugnação ou de recurso interposto e, ainda, renúncia às
alegações de direito sobre as solicitações encaminhadas ou recursos
administrativos.