A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei
criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é
uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria,
que continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não
afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir
O VALOR DA APOSENTADORIA.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de
contribuição com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se
enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem
precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da
idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer
que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade
com o tempo de contribuição.
Por
exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode
se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um
homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35
anos de contribuição (60 + 35 = 95). Essa combinação pode variar conforme o
caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para
mulheres e 35 para homens. Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos
de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de
idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61).
Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35
anos).
2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar
ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95
vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja
como será a mudança nos próximos anos:
§ 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
§ 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
§ 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
§ 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
§ 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
§ 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se
aposentar e os homens 95?
Não. Os
números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Por
exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já
pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de
contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o
resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30
anos (no caso das mulheres). No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95.
Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se
aposentar (55+40=95). Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição
exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para
mulheres e 35 para homens.