A notícia de que o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio
de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes vão
ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição
dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que
o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento,
vai acabar com uma mão na frente e outra atrás. Se a bonita só entrar com a
fachada na união estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito
que vocês estão pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara.
O mesmo, a princípio, deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a
responsável exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar
que entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se
partilhar um patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que
cada um prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos
bens. Alguém aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a
vida profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar
caso a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita
esforço para o enriquecimento mútuo. Por outro lado, acho que ex-marido pagar
pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração.
O STJ vem, de fato, entendendo
que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional.
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, em um julgamento recente, o STJ decidiu
converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em transitória. Ela
receberá quatro salários por apenas dois anos. Procurada, a assessoria de
comunicação do STJ não tinha informações sobre o caso. Rosane Collor também
teve de se contentar com uma pensão por apenas três anos paga pelo
ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e devem
bancar seu próprio sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a
alimentos “compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política
do ex. Mas até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É
uma ótima lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando
que é dele a obrigação de bancar a fofa a vida toda. Agora, é bom que se
diga e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito
diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função
do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do
pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora
de pagar pensão para as crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.
Fonte R7