Ultimamente esse termo vem ganhando espaço na
mídia, principalmente quando o assunto é politica, investigação e acordos, o Blogsite “SALADA MISTA” (www.neldantas.blogspot.com)
tira suas dúvidas.
Leniência
é o mesmo que lentidão, suavidade ou aquilo que é manso e agradável. No âmbito
jurídico, os acordos de leniência
ocorrem quando um acusado participa do processo de investigação de um crime de
ordem econômica. Com o intuito de restaurar e corrigir os danos
causados, o réu que está sob acordo de leniência, ajuda a tentar capturar
outros criminosos e solucionar o ato ilícito, recebendo em troca alguns
benefícios em sua pena.
Como recompensa, o infrator pode
ter a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1/3
(um terço) a 2/3 (dois terços) da penalidade, conforme estabelecido na
lei nº 12.529/11. O acordo de leniência é firmado
entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica -CADE, e pessoas físicas ou jurídicas que
são autoras de crimes no âmbito econômico. Os acordos de leniência surgiram nos
Estados Unidos, em 1993, com o objetivo de serem mais uma ferramenta para o
processo correcional do infrator.