O QUE É LENIÊNCIA:

Ultimamente esse termo vem ganhando espaço na mídia, principalmente quando o assunto é politica,  investigação e  acordos, o Blogsite  “SALADA MISTA”  (www.neldantas.blogspot.com) tira suas dúvidas.
Leniência é o mesmo que lentidão, suavidade ou aquilo que é manso e agradável. No âmbito jurídico, os acordos de leniência ocorrem quando um acusado participa do processo de investigação de um crime de ordem econômica. Com o intuito de restaurar e corrigir os danos causados, o réu que está sob acordo de leniência, ajuda a tentar capturar outros criminosos e solucionar o ato ilícito, recebendo em troca alguns benefícios em sua pena.
Como recompensa, o infrator pode ter a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1/3 (um terço) a 2/3  (dois terços) da penalidade, conforme estabelecido na lei nº 12.529/11. O acordo de leniência é firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE, e pessoas físicas ou jurídicas que são autoras de crimes no âmbito econômico. Os acordos de leniência surgiram nos Estados Unidos, em 1993, com o objetivo de serem mais uma ferramenta para o processo correcional do infrator.