QUEM É O JUIZ QUE SUSPENDEU A POSSE DE LULA

No passado, o juiz federal condenou a Caixa Econômica a pagar indenização ao caseiro Francenildo, que teve seu sigilo bancário violado após fazer acusações contra Antonio Palocci
Juiz federal Itagiba Catta Preta Neto pediu suspensão da posse do ex-presidente como ministro da Casa Civil. Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, é juiz federal há 20 anos. Antes, o magistrado foi procurador do Distrito Federal e, anteriormente, procurador do INCRA, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Nesta quinta-feira (17), ele ganhou fama ao conceder liminar que anula a nomeação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para o posto de ministro-chefe da Casa Civil. Logo depois de a liminar contra Lula ser divulgada, o magistrado ganhou vários perfis no Facebook. Formado no Centro Universitário de Brasília e com mestrado na mesma instituição, Catta Preta é especializado em Direito Processual Civil e Direito Internacional, Comunitário e Comparado, esse último pela Escuela Judicial de España. As informações são do seu perfil no LinkedIn. No Facebook, seu perfil foi desativo nesta manhã (17). A ação civil pública para tirar Lula do ministério foi proposta pelo advogado Enio Meregalli Junior. O Tribunal Regional Federal ainda pode rever a decisão, em caráter temporário.
Eleitor de Aécio e presente em manifestações contra Dilma. Após a liminar, começaram a circular nas redes sociais fotos do juiz Itagiba na manifestação de quarta-feira (16) em Brasília, contra o governo. "Fora Dilma", diz a legenda da imagem, publicada no perfil pessoal do magistrado no Facebook. "Ajude a derrubar a Dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair, o dólar cai junto", publicou Itagiba.
Outras imagens mostram Itagiba com adesivos da campanha presidencial do senador Aécio Neves (PSDB-MG). "Uma coisa é minha atuação como cidadão e, como cidadão, tenho uma postura contra a corrupção. Outra coisa é meu trabalho como juiz, onde minhas decisões precisam ser técnicas. Não há nenhum constrangimento (em participar das manifestações)", afirmou o juiz. Instantes depois, o perfil de Itagiba no Facebook foi excluído.
Juiz julgou caso do Mensalão. Há cinco anos, o juiz federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil ao caseiro Francenildo dos Santos Costa. Fracenildo teve seu sigilo bancário violado em 2006, depois de acusar Antonio Palocci de frequentar a mansão da qual era caseiro, juntamente com lobistas e garotas de programa. O caso estava relacionado ao escândalo do Mensalão, que tirou Palocci do governo na época. Catta Preta Neto acolheu parcialmente a ação, que foi proposta contra a CEF e a Editora Globo S/A. A ação foi julgada improcedente em relação à empresa jornalística. Mais recentemente, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, concedeu uma liminar em favor das teles, por meio do SindiTelebrasil. O documento impedia que as teles ficassem obrigadas a repassar para Agência Nacional do Cinema (Ancine) a "Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional", também conhecida pela sigla "Condecine". 

Essa taxa incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada segmento de mercado e foi criada por medida provisória em 2001 e passou a cobrar do mercado em 2002. Sua incidência abrange o mercado audiovisual, composto por salas de exibição, vídeos domésticos, TV por assinatura, TV aberta, entre outros. As teles reclamam de ter de pagar por explorarem comercialmente alguns desses serviços. Há alguns dias, o STF suspendeu tal liminar. 

A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão. Além de suspender a nomeação de Lula para a Casa Civil, o juiz federal determina que o ex-presidente não assuma qualquer outro cargo que garanta o foro privilegiado. Ainda segundo o despacho, a decisão tem de ser cumprida pela presidente Dilma Rousseff e pela União imediatamente. Segundo a liminar, a decisão foi tomada por haver indícios de "cometimento do crime de responsabilidade", "em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal".