OAB CONTRA BLITZ DA FAZENDA

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio vai à Justiça contra a Fazenda Pública. Quer parar as blitzes que tiram veículos de circulação que não têm o licenciamento anual por causa da falta de pagamento do IPVA, previsto no Artigo 27 da Lei Estadual 287/97. Alega a entidade que o documento só pode ser retirado se o imposto for quitado, imposição que não ocorre na maioria dos estados.

A Fazenda rebate sob o argumento de que cumpre o Código de Trânsito Brasileiro com a Operação Pavio Curto. Sem licenciamento, há infração, com perda de sete pontos na carteira, e apreensão do automóvel. Débitos de IPVA de 2015 já somam R$ 424.024.523,78, sem contar juros e multas por atraso referentes a 1.035.040 veículos. Mas, para a Ordem, as blitzes têm ares de confisco. E mais: tramita na Alerj projeto para impedir recolhimento, retenção ou apreensão de carros pelo não pagamento do imposto.