CALENDÁRIO DO IPVA 2015


O BLOG SITE "SALADA MISTA" MOSTRA EM PRIMEIRA MÃO O CALENDÁRIO DO IPVA 2015, PARA QUE VOCÊ FIQUE ATENTO, E NÃO PERCA O PRAZO.






CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2015


FINAL
PARCELAMENTO
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA


1 ª COTA
até
2ª COTA
até
3ª COTA
até
COM DESCONTO DE 5%

SEM DESCONTO
1
02/03/2015
30/03/2015
30/04/2015
02/03/2015
30/04/2015
2
27/03/2015
29/04/2015
29/05/2015
27/03/2015
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APOSENTADORIA RURAL: SAIBA O QUE FAZER!

Muitas pessoas não sabem que têm direito a esse tipo de aposentadoria porque nunca pagaram nenhum valor ao INSS para ter comprovado o seu tempo de “serviço”. Contudo, a aposentadoria rural é um benefício previdenciário que não exige custeio prévio, ou seja, para que o cidadão tenha direito a ele, não precisa recolher nenhum percentual para os cofres do INSS, basta apenas preencher os requisitos que passo a listar.

No caso dos homens, eles devem contar com 60 anos de idade; já as mulheres com 55 anos. Após alcançarem a faixa etária exigida pela Lei devem comprovar o exercício de, no mínimo, 15 anos de atividade laborativa na zona rural, voltada para o sustento próprio e da sua família – economia familiar. Importante dizer que aqui não se enquadra o produtor rural que vende sua colheita para revendedoras de todo pais, ou ainda aquele que apenas mora na zona rural, mas trabalha na zona urbana, ok?! Esses dois exemplos se encaixam em outras categorias de segurados obrigatórios e terão direito a outro tipo de aposentadoria. Contudo, chamo a atenção que, o fato de o cidadão ter trabalhado na zona urbana com carteira assinada não lhe retira o direito ao benefício da aposentadoria rural, se forem comprovados os 15 anos na “roça”. Entretanto, o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício.

Explico. Não podemos confundir descontinuidade com abandono do campo. Desta forma, se o cidadão completou os 15 anos de trabalho, porém, não alcançou a idade mínima exigida por Lei e deixou o campo para “tentar a vida” na cidade, terá abandonado a lida rural. Em outras palavras, decorrendo um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima, o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Porém, caso o cidadão tenha realizado o êxodo rural, passando a contribuir sob outra categoria, seu trabalho no campo não será descartado para efeito de contagem de carência, fazendo jus, portanto, à aposentadoria híbrida, onde serão somados todos os períodos trabalhados tanto no campo quanto na cidade, desde que perfaçam o total das 180 contribuições – 15 anos -, com a idade mínima igual à aposentadoria por idade urbana, qual seja, 65 e 60 anos para homem e mulher, respectivamente.

Resumindo: Para a aposentadoria rural, os 15 anos de trabalho na zona rural não precisam ser ininterruptos, porém, devem ser imediatamente anteriores ao requerimento!
Digo isso porque o INSS muitas vezes nega o benefício sob o argumento de que em seus cadastros existe o recolhimento como segurado obrigatório vinculado ao CPF do cidadão, sem atentar-se para o tempo real de tal recolhimento. Por fim, uma vez preenchidos os requisitos, o cidadão deve se dirigir ao INSS, munido de toda a documentação que tiver para comprovar sua condição de trabalhador rural, e solicitar sua aposentadoria.


O INSS tem obrigação de conceder o beneficio de um salário mínimo para cada cidadão que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão desse tipo de aposentadoria, ainda que façam parte da mesma família. Caso o INSS negue seu direito, busque um advogado para que ele possa requerer judicialmente sua aposentadoria que, após a confirmação do juiz, deverá ser paga desde a data do seu requerimento administrativo. Por isso é muito importante guardar o protocolo de requerimento no INSS!
Fonte MAISDIREITO

PENSÃO ALIMENTÍCIA: VERDADES E MITOS

O tema é polêmico e não pretendo esgotar o assunto. Mas a leitura pode desconstruir algumas “verdades” que você carrega. Conforme prometido no artigo da última segunda-feira, republicamos alguns mitos e verdades sobre pensão alimentícia.

1) A mãe tem que esperar o filho nascer para pedir a pensão alimentícia.
MITO! Desde 2008, a lei prevê que a gestante possa ingressar com uma ação requerendo os chamados “alimentos gravídicos”.  Resumidamente, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, como a alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos…

2) O pai deve arcar com a maior parte das despesas do filho.
MITO! 
Não podemos esquecer que vivemos em um país onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, ambos são responsáveis solidariamente pelas despesas com a educação, a saúde e o lazer dos filhos.

3) Tem direito a pensão ainda quem não foi casado ou não tem filho.
VERDADE! Faz jus a pensão todo aquele que necessite, independentemente de ter sido casado ou ter um filho dependente. Deste modo, quem viveu em união estável, ainda que sem filhos desta união, pode, se demonstrada a necessidade, pedir pensão alimentícia ao ex-companheiro (a).

4) A lei exige que seja cobrado 30% do valor do salário/remuneração daquele que irá pagar a pensão.
MITO! O que temos que ter em mente sempre quando se trata de pensão é: a possibilidade de quem deve e a necessidade de quem recebe. Então, apesar de frequentemente ouvirmos dizer que Fulano (a) recebe 30% de pensão do (a) ex-companheiro (a), essa porcentagem não está estabelecida em lei, nem é regra.

5) Se o pai (ou a mãe) não puder arcar com a pensão, os avós são obrigados a fazer no seu lugar.

VERDADE… Por mais estranho que pareça! Caso o responsável não possa custear as necessidades do dependente – seja por desemprego, por doença que o afaste do trabalho, ou por não ser encontrado – a lei estabelece que um ascendente direto o faça. Agora, atenção! A obrigação dos avós só surge em último caso, se realmente for demonstrado que o pai (ou mãe) não possa.
Fonte MAISDIREITO

PROBLEMAS NO SEU CONDOMÍNIO? ESSE TEXTO PODE TE AJUDAR!


Recebemos frequentemente perguntas que têm como pano de fundo o condomínio. Palco de inúmeras relações, por vezes, não tão amistosas, decidimos esclarecer alguns pontos básicos sobre o tema – e que também trataremos em nosso programa semanal na Rádio Clube de Vitória da Conquista/BA. Com autorização dos nossos leitores, reproduzimos algumas perguntas já encaminhadas. Vamos a elas:

1 – Li uma vez que a Convenção é a Lei do Condomínio. Ela é absoluta?
 Resposta: Sim. A Convenção é a Lei do condomínio. Porém, existem limites para ela. Digamos que ela trata das normas mais específicas do condomínio, e devem estar de acordo com as normas gerais do Código Civil brasileiro. Assim, a Convenção dita as principais regras, mas nunca pode contrariar o Código Civil.

2 – Meu vizinho tem um cachorro grande, que sempre me assusta, ele pode mantê-lo mesmo em um apartamento pequeno?
Resposta: Depende. O Código Civil nada trata a respeito, restando à Convenção Condominial o fazer. Ela é quem autoriza ou não a entrada (ou criação) de animais no imóvel, podendo limitar a criação no apartamento, por exemplo, a animais de pequeno porte.

3 – Deixei de pagar a taxa de condomínio, pois estou desempregado, e estão me cobrando juros mais multa de 5%, é legal?
Resposta: Não. A multa nunca poderá ultrapassar 2% do valor do débito. O atraso também pode gerar juros moratórios que devem ser limitados pela Convenção, caso essa não faça, não poderão ultrapassar 1% ao mês.

4 – Estão construindo uma piscina no meu prédio. Isso está gerando uma taxa extra de R$ 400,00, e não tenho condições de arcar com tal taxa no momento. O que posso fazer?
Resposta: Para este tipo de obra de mero deleite, ou seja, que não são necessárias a manutenção e conservação do condomínio é necessário o voto de 2/3 (dois terços) em Assembleia. Caso este aprovação tenha ocorrido, dentro da legalidade, nada se pode fazer. Este é um grande problema de se viver em condomínio, que às vezes, sua vontade/necessidade não é a mesma da maioria.

5- Tenho 2 vagas de garagem e só utilizo uma, posso vender ou alugar?
Resposta: Depende. Quanto ao aluguel, você pode fazer desde que dê preferência aos próprios condôminos. Quanto à venda, tem que se analisar a documentação do imóvel observando se a vaga de garagem é autônoma, ou seja, é independente do imóvel. Caso seja, você pode vender para os condôminos. Quanto à venda para terceiros não moradores, a Convenção tem que autorizar ou não.

Antes de finalizar é bom que se diga que o que foi tratado aqui serve para qualquer tipo de condomínio residencial, seja ele de casas ou de apartamentos.
Fonte MEUSDIREITOS

QUER ALUGAR UM IMÓVEL? FIQUE ATENTO A ESSA DICA!

Hoje trataremos um pouco sobre locação. Basicamente, a Lei que versa sobre este assunto – Lei do Inquilinato – divide este tema em três partes: a locação para fins residenciais, por temporada e a locação para fins não residenciais, ou seja, comerciais.

Saber diferenciar estas modalidades no momento da elaboração do contrato é importantíssimo, pois, apesar de serem reguladas pela mesma Lei, cada uma tem suas especificidades. Nosso foco, no entanto, será a locação não residencial, onde, a praxe aplicada ao mercado, com relação ao contrato, é a formalização por escrito, para um período de 12 meses e, depois de decorrido esse prazo, pode ser renovado formalmente ou permanecer por prazo indeterminado.

A segunda alternativa é a que geralmente acontece, pois o contrato estando por prazo indeterminado, tanto o locador como o locatário podem “denunciar o contrato” (informar o interesse que o contrato chegue ao fim), e no prazo legal de 30 dias ou acordado entre as partes, o extinguirem, sem maiores problemas. Para isto, basta que o prazo contratual do aluguel chegue ao fim e o locatário (inquilino) permaneça no imóvel por mais 30 dias, sem a oposição do locador (proprietário). Assim, continuam as mesmas condições ajustadas em contrato, com exceção do prazo.

Apesar de ser cômodo, o contrato por tempo indeterminado gera uma insegurança maior para as partes, pois a possibilidade de qualquer um denunciar a qualquer tempo é algo um pouco desconfortável, o que vem gerando uma série de problemas na Justiça.

No momento da elaboração de um contrato, procure um profissional habilitado, isto pode lhe economizar bastante tempo e dinheiro futuramente.
Fonte MAISDIREITO

RECEBI UMA INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DA JUSTIÇA. E AGORA?

Marcos Souza Filho é advogado e professor
A citação é uma modalidade de notificação onde o juiz dá ciência ao réu da existência de um processo contra si, devendo ser entregue em mãos por um Oficial de Justiça, preferencialmente. E digo preferencialmente, pois, caso não seja encontrado, o réu poderá ser citado por edital (que é uma forma de citação publicada nos meios oficiais). Por outro lado, se ao tentar realizar a citação, o Oficial de Justiça verifica que o réu se oculta para não ser notificado, poderá fazê-lo por hora certa, ou seja, dar por realizada a citação dando ciência a algum parente ou vizinho. Então, fica logo a dica: não serve pra nada o jogo de esconde-esconde com o Oficial, ok?
Tudo que disse até aqui, serve tanto para processos cíveis, como para processos criminais. Mas, muito cuidado! A consequência de ser citado, e não constituir um advogado para preparar a sua defesa, é diferente nos dois casos.

Em se tratando de processo cível, caso citado e não contestando a ação que tramita contra si, o réu será declarado revel, presumindo-se verdadeiro os fatos afirmados pelo Autor da ação. Em outras palavras, quando o réu não contesta a ação em tempo, praticamente está dizendo que o que foi alegado e pedido na Ação é procedente, deixando ao juiz a fácil missão de dar a vitória ao Autor da ação. 

Já no campo penal, quando devidamente citado e não apresentada a sua defesa em tempo, não se presume que tudo que esteja descrito na Denúncia do Ministério Público seja verdadeiro, mas, o processo seguirá sem a presença do réu. Nesse caso, caso queira se defender em momento posterior, ingressará no processo na fase em que se encontrar, sendo possível que não mais seja permitida a sua defesa escrita ou a realização de algumas provas, ou, o que é pior, já tenha sido condenado.

Em relação à intimação, essa é uma espécie de notificação que serve para solicitar que qualquer uma das partes envolvidas em um processo faça ou deixe de fazer algo. São exemplos de intimação as utilizadas para requerer a presença de testemunhas em uma audiência; para que seja desocupado um imóvel; para que seja entregue um bem móvel; para apresentação de alguma prova...

Quando a intimação tiver o objetivo de ser ouvida uma testemunha, a intimada deverá procurar o advogado da parte que a arrolou como testemunha, e ele lhe orientará sobre como proceder em audiência. Não podemos esquecer que a testemunha tem de se comprometer em dizer a verdade sobre o que souber e for perguntada, sob pena de, em descumprindo o juramento, poder responder por crime de falso testemunho (pena de reclusão de 2 a 4 anos).

Normalmente a intimação é feita pelos Correios, mas, se frustrada, é feita pelo Oficial de Justiça, e, caso haja descumprimento da ordem, ou o intimado não justificar a falta, a pessoa intimada pode ser conduzida coercitivamente ao Juízo para cumprir o seu dever. E, em último caso, responder a processo por crime de desobediência (pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).

ATENÇÃO! Nunca abra notificações via e-mail de Órgãos da Justiça, do Ministério Público ou da Polícia Federal. Sem dúvida, trata-se de vírus. Essas Instituições jamais notificam ninguém por meio eletrônico. Muito cuidado!

SAIBA COMO ATIVAR LIGAÇÕES GRATUITAS VIA WHATSAPP

O recurso está em fase de testes e disponível, apenas, para o sistema Android e versão web
Os usuários do WhatsApp não estão mais restritos a trocar mensagens de texto com os contatos. A opção de realizar chamadas de voz grátis, sem precisar do intermédio de uma operadora para realizar o serviço, foi disponibilizada, segundo o site TechTudo. O recurso está em fase de testes e disponível, apenas, para o sistema Android e versão web. Quem aprender a utilizar? Segue o passo a passo:
Passo 1. Vá em Segurança nas configurações do celular e ative a opção "Fontes desconhecidas". Baixe a atualização em APK para o seu Android
Passo 2. Quando o download concluir, clique em Todas e instale;
Passo 3. Peça para algum amigo te ligar pelo WhatsApp, pois a nova função só irá funcionar após essa primeira ligação 

A qualidade da rede de internet influencia na qualidade da chamada, assim, ligações feitas em conexão Wi-Fi fluem bem, os problemas começam quando o usuário passa a depender da internet 3G. Visualmente, a principal diferença é que a interface agora tem três abas: a de ligações, conversas e contatos. A novidade já tinha sido prometida pelo CEO Jan Koum em 2014, logo após ter sido vendia para o Facebook.

POR QUE ACORDAMOS CANSADOS??

Quando dormimos demais, acabamos nos sentindo mais cansados do que deveríamos, contudo a lógica nos faz pensar exatamente o contrário.
Só que o sono trabalha de maneira diferente em nosso corpo, por isso ele precisa ser bem controlado para funcionar bem. Nosso sono é divido em partes, tendo cada uma mais ou menos 90 minutos, sendo assim precisamos passar em uma noite 5 vezes por esses “caminhos”, o que nos dá mais ou menos sete horas e meia, o tempo perfeito para o corpo.

Só que quando dormimos mais do que devíamos nosso corpo começa esses ciclos novamente, mas sem a mesma efetividade e normalmente a pessoa acaba acordando no meio de um desses, o que é péssimo, pois temos a impressão de estarmos mais cansados do que estávamos quando dormimos.

SAIBA COMO ROBERTO CARLOS PERDEU A SUA PERNA DIREITA

Tudo aconteceu no fatídico dia de São Pedro (29 de junho de 1947), padroeiro da Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, onde Roberto Carlos nasceu. Portanto, era festa na cidade e como toda data comemorativa naquela época, tinha bandas tocando e muita agitação. E, claro, Zunga (apelido de Roberto na infância) não perderia oportunidade de ir prestigiar os festejos.
Fifinha (Eunice Solino) era a melhor amiga do Rei, moravam na mesma rua e costumava ir àescola juntos. Neste dia, ela foi recrutada por Roberto para ver os desfiles que agitavam a cidade.
Naqueles tempos, Cachoeiro era entrecortado por ferrovias e, portanto, era comum acidentes acontecerem. Lá, próximo ao centro, entre a rua e a linha de ferro, encontrava-se as duas crianças. Enquanto aguardavam um desfile escolar, uma professora temeu pela segurança de Zunga e Fifinha, pois elas não perceberam a aproximação de um trem que se aproximava. Mesmo gritando e sinalizando para as crianças saírem dali, a professora correu e puxou a menina, enquanto um assustado Zunga recuou e tropeçou, caindo na linha férrea – ele estava de costas para a ferrovia. Como não dava mais tempo, a professora tentou avisar o maquinista, mas já era tarde demais. A locomotiva avançou e a perna direita de Roberto Carlos ficou presa debaixo do vagão entre as rodas de metal.
Logo, uma multidão se aglomerava para ver o que aconteceu. Afinal era dia de festa e provavelmente o socorro demoraria – naqueles tempos poucas pessoas tinham automóveis na cidade. Mesmo assim populares tentaram tirar a perna da criança, o que conseguiram com muito custo. Graças a um rapaz que trabalhava no Banco de Crédito Real, vendo que não dava para esperar a ambulância, ele mesmo estancou a hemorragia com seu paletó de linho branco. Roberto Carlos nunca esqueceu dessa cena e a registrou em uma de suas mais comoventes canções, O Divã: “”Relembro bem a festa, o apito/ e na multidão um grito/ o sangue no linho branco”  O mesmo rapaz do “linho branco” chamado Renato Spíndola levou Zunga para o hospital (Santa Casa de Misericórdia). Dizem que a festa perdeu a graça naquele dia. Tudo bem, que era comum acidentes, mas geralmente eram bêbados que se acidentavam, nunca até então acontecera com uma criança – o Zunga da rua da Biquinha.
Roberto Carlos foi atendido pelo médico Romildo Coelho, que se tornara amigo do cantor. O acidente fez com que a perna direita perdesse a sensibilidade, pois fora esmagada arrancando todos os nervos, por isso a criança não chorava muito. Zunga, ao ser atendido, estava muito mais preocupado com os sapatos novos que tinha ganhado para ir a festa do que com a sua perna, a qual ele não tinha noção da gravidade. Na verdade, Roberto Carlos teve muita sorte, porque era comum nestes casos amputar a perna. Mas o Dr. Romildo era um sujeito moderno e havia lido um artigo médico que dizia que devia-se cortar o mínimo possível os membros acidentados. Portanto, apenas entre o terço médio e o superior da canela foi amputado e um pouco abaixo colocaram uma roda de metal, o que impediu Roberto de perder os movimentos do joelho direito.

Roberto Carlos passou o resto da infância andando de muleta, e apenas aos 15 anos colocaria a primeira prótese, quando já morava no Rio de Janeiro.

FACEBOOK IRÁ PUBLICAR NOVAS DIRETRIZES SOBRE O QUE É PERMITIDO NA REDE

Rede social afirma que permitirá fotos de amamentação que não mostrem mamilos.

Muitas pessoas questionam o motivo de muitas postagens denunciadas no Facebook não serem removidas da rede social. Para evitar que casos como esse aconteçam e esclarecer sobre a política de conteúdo da página, o site irá fornecer mais detalhes sobre que posts podem ser retirados do ar.
 
Entre as novas diretrizes, a rede social se rendeu às reclamações de mulheres ao redor do mundo que tiveram fotos de amamentação apagadas sob justificativa de violar os termos de uso do site, que proíbe pornografia. Para tentar reverter a situação, mães iniciaram um movimento para que o Facebook alterasse algumas políticas e postaram ainda mais fotos amamentando seus bebês.


O tópico sobre nudez, que será um dos mais de detalhados, explica que fotos que exibem nádegas totalmente expostas são proibidas, assim como as imagens de “seios femininos se os mamilos aparecerem”, exceto em casos de “mulheres ativamente engajadas na amamentação” ou que “mostram seios com cicatrizes pós-mastectomia”. Textos detalhados sobre atos sexuais também serão banidos da rede.

Na nova lista, o Facebook ainda irá dedicar, por exemplo, um tópico a “organizações perigosas”, para explicar melhor sobre a política do site a respeito do terrorismo, e dar mais informações sobre os tipos de nudez permitidos. O novo guia será três vezes maior que o anterior.
 
“Agora nós esclarecemos que não apenas proibimos organizações terroristas e seu membros no Facebook, como também elogio ou apoio eles, às suas práticas ou líderes, que era algo que não foi detalhado antes” afirmou à BBC a diretora de conteúdo do Facebook, Monika Bicket.


A nova política de conteúdo trará também tópicos específicos sobre Bullying, discurso de ódio, atividade criminosa e auto-lesão. 

Fonte  O Globo




ACHADO NÃO É ROUBADO; MAS NÃO DEVOLVER É CRIME


Em menos de 24 horas um casal de catadores de material reciclável que vive debaixo de um viaduto no Tatuapé, zona leste de São Paulo, viu sua vida virar do avesso.
No período, eles acharam R$ 20 mil furtados de um restaurante, entregaram o valor para a polícia e apareceram em emissoras de TV como exemplo de honestidade
A reviravolta na vida deles, que não sabem a própria idade, começou por volta das 3h30 de ontem, quando acordaram com o alarme de um restaurante tocando.
Levantaram-se e foram ver o que estava acontecendo. Enquanto caminhavam, Santos achou, debaixo de uma árvore próxima a um ponto de ônibus, duas sacolas e uma bolsa preta com cédulas, moedas e comprovantes de pagamentos de cartões de crédito (…)
Por meio dos comprovantes de pagamento, os policiais chegaram ao restaurante e lá, constataram que uma janela tinha sido arrombada e o dinheiro do caixa levado. A polícia acredita que os bandidos deixaram o dinheiro embaixo da árvore pois havia policiais por perto e voltariam mais tarde.

O pior da história, é que o casal de mendigos foi preso e respondem a processo, por serem pegos com material supostamente roubado. Pode um negócio desses? Em uma semana passaram de heróis a bandidos, simplesmente porque os coitados, desta feita, não tiveram tempo de devolver os objetos e infelizmente se deram mal.
É gente! Já diz um provérbio Latim, “DURA LEX SED LEX”  (A lei é dura, mas é a lei) - Apesar de exigir sacrifícios, a lei deve ser cumprida.

BEBÊ É INOCENTADO, E POR CONSEGUINTE, NÃO PODE SER TAXADO DE CRIMINOSO

Suspeito de matar a dona, cachorro é 'inocentado' pela família no RS

Um cachorro da raça boxer que chegou a ser apontado pela polícia como responsável pela morte de sua dona acabou "inocentado", em Uruguaiana (RS). No último domingo, segundo a polícia, o filho de Élida Fernandes, 62, disse ter ouvido sua mãe gritar no quintal de casa. Ele saiu correndo, pediu socorro e contou ter visto o cão, conhecido como Bebê, em cima de sua mãe.
O filho disse que o cachorro é dócil e que gostava de brincar com a dona. Mas no boletim de ocorrência ficou registrado que a mulher morreu após traumatismo craniano e mordidas do animal.
No dia seguinte, novas versões de familiares mudaram o rumo das investigações. Um genro de Élida disse que ela havia sofrido um acidente vascular cerebral e que o cão, ao ver a dona caída, tentou socorrê-la, puxando-a pelas pernas e cabelos. Bebê, que corria o risco de ser sacrificado, continua com os familiares. Para a Brigada Militar, a ‘informação equivocada’ deve ter sido levada ao policial na ocorrência.

Animais não têm direitos e obrigações, logo não podem processar ou serem processados, seja civilmente, seja criminalmente. Por isso um cachorro não pode ser vítima (quem tem seus direitos feridos) ou réu (quem descumpre a obrigação de não causar dano ao direito alheio) em um processo criminal. Logo, no caso acima, Bebê não poderia ser condenado (ou absolvido) pela Justiça, simplesmente porque a Justiça não tem poderes para tal. Seria o mesmo que tentar julgar um carro envolvido em um acidente. Para nossa lei, apenas quem tem vontade própria pode cometer um delito. E animais, segundo ela, não têm vontade própria.

Mas isso não quer dizer que um animal não possa figurar em um processo. Ele pode ser usado como um instrumento para cometer um delito. Por exemplo, se o criminoso usa o animal para matar a vítima, o animal foi a ‘arma’ (instrumento) do crime. Quem será punido será o criminoso que o utilizou para matar; não o animal. O mesmo ocorre se o dono deixou de tomar cuidados para que seu cão não atacasse a vítima: o dono responderá por homicídio culposo (não intencional). Por outro lado, se o animal simplesmente mata por instinto, sem o comando de um ser humano e sem que o dono tenha falhado em seu dever de proteger a vida alheia, não haverá alguém a ser punido. É uma fatalidade. É o que aconteceria, por exemplo, com alguém atacado por um tubarão enquanto nada.

Então por que animais são mortos nesses casos? Não como punição (a lei só pune quem sabe o que está fazendo. Daí também não punir o menor de idade), mas por questão de segurança e saúde pública. O animal que atacou um ser humano demonstrou ser um animal violento e sob o qual não há o controle necessário. É como uma metralhadora sem controle. Além disso, dizem muitos especialistas, quando um animal ataca uma vítima humana, ele passa a ver seres humanos como presas, e tenderá a atacar novamente. Por isso muitos acabam são sacrificados.

PS: Na matéria a polícia diz que a culpa pelo erro é da família por ter dado informação incorreta. Mas não cabe à família determinar a causa da morte da vítima: cabe ao médico legista/polícia. Logo, se houve erro, não foi dos familiares. Como testemunhas, eles só dizem o que viram. Mas não são eles quem devem ‘ligar os pontos’. Imagine o que aconteceria nos casos de violência doméstica se a polícia simplesmente aceitasse a versão do agressor



O QUE VOCÊ DEVE SABER PARA NÃO TER PROBLEMAS COM POLICIAIS, NO CASO DE UMA ABORDAGEM

É importante salientar,  que policial tem tanto medo quanto você. Pessoas com medo reagem de forma irracional ao que percebem algo como ameaça. Por isso não faça ou diga nada que possa parecer ameaçador.

O QUE 
O QUE NÃO FAZER EM NENHUMA HIPÓTESE

Não xingue ou afronte o policial ou você será preso por desacato.

Seja cordial, mas não faça piadas ou tente ser engraçado. O que você acha engraçado ele pode interpretar como desacato.

Não desobedeça a uma ordem legal do policial, ou você será preso por desobediência. Nem sempre está claro o que é uma ordem legal. Na dúvida, é melhor obedecer e, se depois ficar claro que a ordem que ele deu era ilegal, processar o policial por abuso de autoridade (você precisará levar isso ao conhecimento do Ministério Público estadual).
Não resista a uma ordem legal dada pelo policial, ou você será preso por resistência.

Não jogue ou ameace jogar ou atirar algo contra um policial ou qualquer outra pessoa. Dependendo da situação, quem se sentir ameaçado por sua ação (ou uma terceira pessoa) pode até mesmo atirar em você e alegar legítima defesa.
NÃO PORTAR CONSIGO

Portar  bebidas ou outras substâncias legais não é delito e você não pode ser preso por conta disso. Se você for preso, você deve, depois de solto, levar o fato ao conhecimento do Ministério Público estadual para que o policial seja processado por abuso de autoridade.

O policial tem obrigação de prendê-lo se você estiver cometendo algum delito, como pichar prédio, depredar propriedade pública ou particular, xingar alguém, causar pânico, agredir alguém, carregar arma ou portar drogas. É a chamada prisão em flagrante. Aliás, qualquer pessoa poderá prendê-lo nessas circunstâncias. Ao tentar resistir a essa prisão você estará cometendo um segundo crime: resistência.

DOCUMENTOS

Você não é obrigado a andar com documento de identidade e você não pode ser preso por não portar documentos de identidade, será conduzido a uma delegacia ou posto policial, para averiguação, se estiver tudo em ordem, será automaticamente liberado.

Se você não tiver documento de identidade consigo e for preso em flagrante, você pode ter de passar pela identificação datiloscópica na delegacia (aquela na qual a polícia colhe suas impressões digitais).

Se você estiver portando documentos de identidade (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista, carteiras profissionais como OAB, CRM, CREA ou CRO), o policial deve devolver os documentos a você depois de confirmar sua identidade (isso pode tomar algum tempo).

Se você estiver com um documento de identidade, e você não tiver sido preso em flagrante, você poderá ser levado para  a delegacia se houver suspeita de que seu documento é falso, ou de que ele não é seu, ou de que há um mandado de prisão contra você por outro delito.

Se você foi preso em flagrante, o policial reterá o documento até vocês chegarem à delegacia, quando o entregará ao delegado de plantão.

REVISTA

Se você for detido, o policial poderá revistá-lo se houver suspeita de que você está com algum material proibido (armas ou drogas, por exemplo) ou que seja fruto de crime.

Ele provavelmente o ordenará a colocar as mãos em uma parede ou atrás de sua cabeça. Embora isso possa parecer ameaçador, eles fazem isso para a segurança de todo mundo (inclusive a sua): ao saber onde estão suas mãos, ele não pode mais tarde alegar que atirou em você porque achou que você o iria agredi-lo. Não resista a essa ordem ou você poderá ser preso em flagrante por resistência.

Ele poderá efetuar buscas nas suas roupas e pertences (bolsa e mochila, por exemplo). Policial de qualquer sexo pode fazer a revista em seus pertences, mas policiais homens fazem a revista corporal em um homem, e policiais mulheres fazem a revista corporal em uma mulher (exceto se não houver policial do sexo do suspeito presente no local e houver urgência de se fazer a revista pessoal).

Policial não pode ordená-lo remover a roupa em público. Se for preciso fazê-lo, apenas policial do mesmo sexo que o seu deve estar presente.

No caso da averiguação de identidade: o policial não pode confiscar bens que não sejam ilícitos (drogas, armas etc) ou que não sejam produto de crime. Logo, o celular nos quais você gravou algo não pode ser confiscado pelo policial.

No caso da prisão em flagrante (quando você é preso por estar cometendo um delito): o policial pode confiscar bens que estejam com você. Por exemplo, ele reterá o celular para que você não ligue para comparsas.

IDENTIFICAÇÃO DO POLICIAL

Ao abordá-lo o policial deve identificar-se. Ele também deve ter em sua farda seu nome (normalmente é o sobrenome), graduação e lotação. Se ele não se identificar e você não conseguir identificá-lo com base no que está no uniforme, você tem o direito de perguntar o nome do policial, sua matrícula, lotação, posto, graduação ou cargo.

MOTIVO

Ao prendê-lo, o policial deverá informá-lo que você está sendo preso em flagrante, a razão da prisão e identificar-se.

NA DELEGACIA

Se você foi agredido fisicamente, você deve pedir para ser encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer exame de corpo de delito. Esse exame é essencial se você pretende, mais adiante, mover uma ação de reparação contra o Estado.

Se você foi preso em flagrante, o delegado fará um ‘auto de prisão em flagrante’. Para isso ele irá ouvir o policial que o conduziu, testemunhas (policiais podem ser testemunhas) e você. Preste atenção no que estas pessoas estiverem declarando ao delegado, mas não as interrompa. 

O delegado deverá informá-lo de seus direitos, como o de ter um representante legal (se você não tiver dinheiro para pagar por um, você pode requisitar um defensor público) e ter sua família informada a respeito de sua prisão.

O delegado emitirá uma ‘Nota de Culpa’ que, apesar do nome, é apenas uma notificação formal da prisão e do local da prisão. Nela consta o suposto crime que você cometeu. Ao receber essa nota, ele pedirá que você assine um recibo dizendo que recebeu a nota. Assinar uma nota de culpa não significa que você reconhece que é culpado, mas apenas que recebeu uma cópia do documento. Esse documento precisa ser entregue a você até 24h depois de sua prisão.

Depois de lavrado, o Auto de Prisão em Flagrante é enviado pelo delegado ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Será o membro do Ministério Público (um promotor de justiça) que avaliará se quem foi preso será processado ou não, e não a polícia.

Exceto em crime mais graves (quando a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva), o delegado o liberará, com ou sem pagamento de fiança, dependendo do delito.

ALÉM DE PACOTE ANTICORRUPÇÃO, DILMA ACELERA MUDANÇAS NO MINISTÉRIO

Hora de mudar Além de enviar esta semana ao Congresso o pacote anticorrupção, Dilma Rousseff apressa as mudanças no ministério para responder às manifestações e tentar estancar a crise política. A saída de Pepe Vargas da Secretaria de Relações Institucionais é “iminente”, segundo ministros. O PMDB deve ganhar a pasta da Integração Nacional. Dilma quer, ainda, que Cid Gomes (Educação) vá à Câmara pedir desculpas por ter dito que existem entre 300 e 400 deputados “achacadores”.

PRA JÁ A presidente anunciará uma série de medidas de aplicação imediata para punir desvios de servidores públicos, que não precisam de aprovação do Legislativo.

GOOD COP… A dicotomia nas falas de José Eduardo Cardozo e Miguel Rossetto após os protestos foi proposital. O titular da Justiça se dirigiu aos que foram às ruas.

…BAD COP O “script” do secretário-geral da Presidência era manter a mobilização dos eleitores de Dilma e garantir que resistam às manifestações pró-impeachment.

INSONES Terminaram no sábado à tarde as delações premiadas de Dalton Avancini, presidente da Camargo Corrêa, e Eduardo Leite, vice-presidente, acompanhadas em sessões noite adentro pelos advogados Pierpaolo Bottini e Marlus Arns.

FLANCO Os executivos da empreiteira deram informações sobre propina no setor elétrico. Procuradores e delegados da força-tarefa da Lava Jato questionaram muito sobre o papel de Valter Cardeal, homem de confiança de Dilma na Eletrobras, e Adhemar Palocci, ex-Eletronorte.

TURBO Caciques do PSDB estão sendo pressionados por deputados da sigla a subir o tom nesta semana. Parlamentares que foram às manifestações acham que o discurso de Aécio Neves e outros líderes está aquém do das ruas.

PRESSA Nesse espírito, a tropa de choque da oposição na CPI da Petrobras combinou com o PMDB acelerar convocações e depoimentos.

EM CAMPO O PT contratou institutos de pesquisa qualitativa para irem às manifestações de sexta-feira e domingo para colher opiniões sobre o governo e o partido.

CONTÁGIO O PT se preocupou com a grande quantidade de faixas, cartazes e camisetas contra Lula. Petistas avaliam que a blindagem ao ex-presidente não está resistindo à deterioração da imagem de sua sucessora.

DUPLA Em Brasília, pipocaram camisetas, adesivos, cartazes e faixas com os dizeres “A culpa é das estrelas”, referência ao filme baseado no livro de John Green, com as fotos de Dilma e Lula.

CACOFONIA O IBOPE analisou, a pedido do Twitter, 609 mil tuítes sobre os protestos contra o governo desde 1º de março até o início da tarde de domingo. Pela análise, 40% das postagens faziam referência ao impeachment de Dilma.

POR REGIÃO Dos tuítes sobre impeachment, 49,6% foram postados a partir do Sudeste, 17,9% vieram do Sul, 16,6% do Nordeste, 8,7% do Centro-Oeste e 7,2% do Norte.

GUERRA DE… Já levantamento da agência digital do Grupo Máquina PR, por meio da ferramenta Brandviewer, mostrou que hashtags contrárias a Dilma apareceram em em 49% das mensagens sobre os protestos nas redes sociais de sexta a domingo.


… HASHTAGS As favoráveis à presidente foram 36% das postagens. Os outros 15% se referem a compartilhamento de notícias e humor. Foram analisados 459.299 posts em Twitter, Facebook, Google Plus, Instagram e YouTube.

SEDE DO PT EM JUNDIAÍ É INCENDIADA

Bomba, provavelmente do tipo molotov, causou estragos em uma sala, queimando documentos, cortinas, mesas e cadeiras

De acordo com a polícia, atearam fogo no imóvel após o fim das manifestações contra o governo federal na cidade O PT confirmou, em nota, que a sede do partido em Jundiaí, São Paulo, sofreu um atentado a bomba, provavelmente tipo molotov, que causou estragos em uma sala, queimando documentos, cortinas, mesas e cadeiras. De acordo com a polícia, atearam fogo no imóvel após o fim das manifestações contra o governo federal na cidade. O presidente municipal da legenda, Arthur Augusto, disse não acreditar que tenha sido uma ação orquestrada por adversários políticos. “Lamentável este tipo de ação que espero que tenho sido de vândalos e não de adversários políticos, que durante esta semana estiveram ocupando as redes sociais de maneira oportunista”, afirmou. Arthur Augusto disse que aguarda as investigações. ”Vamos aguardar a PM e a perícia investigarem o que houve e punirem os culpados pelo ataque”.